Anac muda regras para atrasos e cancelamentos de voos

Companhias terão de reforçar avisos digitais, informar reacomodação e manter assistência ao passageiro em atrasos e cancelamentos.
Trabalhador em área operacional de aeroporto com aeronave ao fundo
Nova regulamentação da Anac amplia as obrigações das companhias aéreas diante de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças nas regras do transporte aéreo que ampliam as obrigações das companhias em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. Segundo a Agência Brasil, as novas exigências entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.

Uma das principais alterações está na comunicação com o passageiro. Quando houver atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, a empresa aérea deverá avisar o cliente por meio digital assim que tomar conhecimento do problema. A informação deverá incluir a previsão de partida, as opções de reacomodação e a forma de acesso à assistência material.

No momento da compra da passagem, as empresas também deverão informar que a operação pode sofrer mudanças por fatores como condições meteorológicas e exigências de segurança.

Alimentação e hospedagem continuam obrigatórias

A assistência material permanece prevista. Após duas horas de espera, a companhia deverá oferecer alimentação. Quando houver necessidade de pernoite após quatro horas de atraso, deverá fornecer hospedagem e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de acomodação.

As regras também esclarecem a responsabilidade das companhias por danos associados a atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço ou preterição de embarque.

Despesas poderão ser reembolsadas

Em situações excepcionais, como falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência material poderá ser prestada por reembolso. Nesse caso, o passageiro deverá guardar os comprovantes de alimentação, transporte e hospedagem. O ressarcimento deverá ser feito pela companhia em até sete dias.

A Anac também poderá definir temporariamente formas alternativas de cumprimento da assistência material quando eventos provocarem impactos generalizados na operação aérea, sem afastar a obrigação de atendimento aos passageiros.

O que o passageiro deve fazer

Em caso de atraso ou cancelamento, o passageiro deve procurar a companhia aérea, solicitar informações sobre a previsão do voo e as alternativas disponíveis, além de guardar mensagens, cartões de embarque, protocolos, recibos e notas fiscais relacionados ao problema.

As orientações gerais sobre direitos e deveres no transporte aéreo podem ser consultadas nos canais oficiais da Anac.

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