O Supremo Tribunal Federal decidiu que estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de ICMS que tenham sido aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz.
A decisão estabelece que as deliberações do conselho não mudam automaticamente a legislação de cada estado. Depois que as regras são incorporadas à legislação estadual, porém, a retirada do benefício deve respeitar as diretrizes do próprio Confaz.
Confaz exige aprovação qualificada
O conselho reúne representantes do Ministério da Fazenda e das secretarias estaduais de Fazenda. Para revogar benefícios desse tipo, é necessária aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes.
O caso julgado pelo STF envolveu ações apresentadas por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto editado pelo governo de São Paulo em 2020. A norma havia encerrado a isenção de ICMS para mercadorias enviadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte.
Em janeiro deste ano, o governo paulista retomou a isenção, mas estabeleceu prazo para o benefício.
Placar foi de 6 votos a 3
Por seis votos a três, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, de que a revogação unilateral prejudica os demais estados envolvidos no arranjo federativo.
Acompanharam a relatora os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Luiz Fux abriu divergência e foi seguido por André Mendonça e Nunes Marques, defendendo maior autonomia estadual para revogar os benefícios.
A decisão tem efeito nacional sobre benefícios fiscais vinculados a convênios do Confaz e reforça a necessidade de coordenação entre os estados para alterações desse tipo.
As informações do julgamento foram divulgadas pela Agência Brasil.