STF limita retirada unilateral de benefícios fiscais de ICMS

STF decidiu que benefícios de ICMS incorporados a partir de convênios do Confaz não podem ser retirados unilateralmente pelos estados.
Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu que estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de ICMS que tenham sido aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz.

A decisão estabelece que as deliberações do conselho não mudam automaticamente a legislação de cada estado. Depois que as regras são incorporadas à legislação estadual, porém, a retirada do benefício deve respeitar as diretrizes do próprio Confaz.

Confaz exige aprovação qualificada

O conselho reúne representantes do Ministério da Fazenda e das secretarias estaduais de Fazenda. Para revogar benefícios desse tipo, é necessária aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes.

O caso julgado pelo STF envolveu ações apresentadas por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto editado pelo governo de São Paulo em 2020. A norma havia encerrado a isenção de ICMS para mercadorias enviadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte.

Em janeiro deste ano, o governo paulista retomou a isenção, mas estabeleceu prazo para o benefício.

Placar foi de 6 votos a 3

Por seis votos a três, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, de que a revogação unilateral prejudica os demais estados envolvidos no arranjo federativo.

Acompanharam a relatora os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Luiz Fux abriu divergência e foi seguido por André Mendonça e Nunes Marques, defendendo maior autonomia estadual para revogar os benefícios.

A decisão tem efeito nacional sobre benefícios fiscais vinculados a convênios do Confaz e reforça a necessidade de coordenação entre os estados para alterações desse tipo.

As informações do julgamento foram divulgadas pela Agência Brasil.

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Supremo decidiu que estados não podem retirar sozinhos benefícios fiscais de ICMS aprovados em convênios do Confaz após incorporação à legislação local.

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