Microempresas e empresas de pequeno porte ganharam novos prazos para tomar decisões relacionadas ao Simples Nacional em 2027.
A Receita Federal confirmou que empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples no próximo ano poderão apresentar a solicitação até 15 de outubro de 2026. A mudança consta da Resolução CGSN nº 194.
Se o pedido for inicialmente recusado por existência de débitos ou outras pendências, o contribuinte terá até 30 de outubro para regularizar a situação.
Há ainda um segundo prazo, que não deve ser confundido com a opção pelo Simples.
Empresas que já estão no regime e desejem recolher IBS e CBS pelas regras regulares, fora da arrecadação unificada desses tributos, também têm até 30 de outubro para fazer a escolha.
A possibilidade tem sido chamada no mercado de “Simples Híbrido”.
A empresa poderá permanecer no Simples para os demais tributos e utilizar o regime regular para IBS e CBS, conforme as novas regras da Reforma Tributária.
A decisão exige análise contábil porque pode alterar a forma de aproveitamento de créditos e a carga efetiva de determinados negócios.
A recomendação é não deixar a escolha para o último dia e verificar previamente se existem pendências cadastrais ou tributárias.