INSS poderá pagar afastamento de mulher vítima de violência doméstica

Parecer vinculante prevê remuneração durante afastamento determinado pela Justiça, por período que pode chegar a seis meses.
Cartaz pede o fim da violência contra a mulher
Novo entendimento garante proteção remunerada em casos de afastamento judicial por violência doméstica.

Mulheres seguradas do INSS que precisem se afastar do trabalho por determinação judicial em razão de violência doméstica poderão receber remuneração durante o período de proteção, que pode chegar a seis meses.

O entendimento foi consolidado em parecer vinculante divulgado pelo governo federal. Para trabalhadoras com vínculo empregatício no Regime Geral de Previdência Social, a empresa será responsável pelos primeiros 15 dias e o INSS deverá assumir o pagamento no período seguinte.

Para seguradas individuais, facultativas e especiais, o pagamento ficará a cargo do INSS desde o início do afastamento, conforme a regra anunciada.

O parecer também estabelece que não haverá exigência de carência para acesso ao benefício quando o afastamento decorrer da medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.

A concessão não será automática apenas pelo registro da ocorrência. É necessária decisão judicial que determine o afastamento do local de trabalho dentro das condições previstas.

O INSS deverá regulamentar os procedimentos operacionais para receber e processar essas determinações.

A medida busca evitar que a mulher precise escolher entre preservar a própria segurança e manter a renda durante o período de afastamento.

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