Mulheres seguradas do INSS que precisem se afastar do trabalho por determinação judicial em razão de violência doméstica poderão receber remuneração durante o período de proteção, que pode chegar a seis meses.
O entendimento foi consolidado em parecer vinculante divulgado pelo governo federal. Para trabalhadoras com vínculo empregatício no Regime Geral de Previdência Social, a empresa será responsável pelos primeiros 15 dias e o INSS deverá assumir o pagamento no período seguinte.
Para seguradas individuais, facultativas e especiais, o pagamento ficará a cargo do INSS desde o início do afastamento, conforme a regra anunciada.
O parecer também estabelece que não haverá exigência de carência para acesso ao benefício quando o afastamento decorrer da medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.
A concessão não será automática apenas pelo registro da ocorrência. É necessária decisão judicial que determine o afastamento do local de trabalho dentro das condições previstas.
O INSS deverá regulamentar os procedimentos operacionais para receber e processar essas determinações.
A medida busca evitar que a mulher precise escolher entre preservar a própria segurança e manter a renda durante o período de afastamento.