PGFN abre novas condições para MEI e dívidas de FGTS

Novo edital permite parcelamento para MEI com débito de até R$ 8.105 e cria negociação específica para passivos de FGTS.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional abriu duas novas frentes de negociação de débitos: uma para microempreendedores individuais e outra para empregadores com dívidas inscritas relacionadas ao FGTS e à contribuição social prevista em lei. As adesões são feitas pelo Portal Regularize.

O novo Desenrola MEI Pequeno Valor é destinado a microempreendedores com débitos de até cinco salários mínimos, equivalente a R$ 8.105. A adesão começou em 1º de outubro e segue até 29 de janeiro de 2027. A PGFN informa possibilidade de parcelamento em até 60 meses e desconto de 50%, dentro das regras do edital.

Já a negociação de dívidas de FGTS é voltada a empregadores com passivo consolidado de até R$ 45 milhões inscrito em dívida ativa. A adesão começa em 15 de outubro e também termina em 29 de janeiro de 2027. Os descontos podem alcançar 100% sobre determinados juros, multas e encargos, limitados a 65% do valor total da dívida, sem redução sobre valores devidos diretamente aos trabalhadores.

O FGTS rescisório deverá ser quitado em até 12 prestações. O restante poderá ter prazo maior, conforme a natureza do devedor e as condições previstas no edital.

Antes de aderir, MEIs e empresas devem conferir a situação da dívida diretamente no Regularize e comparar as modalidades disponíveis. A existência de desconto máximo não significa que todos os débitos receberão automaticamente a maior redução.

A PGFN também prorrogou outros programas de transação, ampliando as opções para contribuintes regularizarem passivos inscritos em dívida ativa.

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