Os planos de saúde passaram a ter de cobrir a mamografia digital sem restrição de idade ou gênero quando houver indicação médica. A mudança entrou em vigor na quinta-feira (1º) e amplia a regra anterior, que garantia a cobertura obrigatória do exame para mulheres de 40 a 69 anos.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, a retirada da diretriz de utilização permite que a necessidade do exame seja definida pela avaliação clínica. A cobertura vale para rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do tratamento do câncer de mama.
A atualização é relevante porque a indicação médica pode ocorrer fora da faixa etária antes prevista no Rol da ANS. A nova regra também inclui homens quando houver necessidade clínica. Embora o câncer de mama seja muito mais frequente em mulheres, o Ministério da Saúde estima que cerca de 1% dos casos ocorra em homens.
A mamografia digital é um dos principais recursos de imagem usados na investigação de alterações mamárias. Segundo a ANS, a ampliação coincide com o Outubro Rosa, período dedicado à conscientização sobre prevenção e diagnóstico precoce.
Para o beneficiário, a orientação prática é solicitar o exame ao médico responsável e apresentar o pedido à operadora. Caso a cobertura seja negada apesar do enquadramento na regra, é importante guardar protocolo, resposta formal e documentos clínicos usados no pedido.
A ANS mantém informações sobre coberturas obrigatórias e canais de atendimento para consumidores que tenham dúvidas sobre o Rol de Procedimentos.