O Ministério da Fazenda anunciou em 21 de outubro medidas para assegurar a imunidade tributária constitucional em importações destinadas a projetos de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência e tecnologia. O entendimento alcança operações realizadas por fundações de apoio em nome dessas instituições.
O que é importante saber
Equipamentos, programas de computador e insumos científicos poderão receber o tratamento tributário correspondente à instituição pública beneficiária, desde que atendidas as exigências legais. A Fazenda explica que a atuação administrativa da fundação não altera, por si, a natureza pública dos recursos.
Orientações ao leitor
Entre as condições anunciadas estão importação em nome da instituição pública, conta exclusiva do projeto, incorporação dos bens ao patrimônio da instituição e prestação de contas sob fiscalização. A medida busca reduzir entraves às compras científicas, mas não significa imunidade automática para qualquer importação privada.
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