O Supremo Tribunal Federal definiu que a decisão que impede municípios de fixar alíquotas de IPTU com base na área do imóvel produz efeitos a partir de 12 de agosto de 2026. A data corresponde à publicação da ata do julgamento que fixou a tese de repercussão geral sobre o tema.
De acordo com o STF, a modulação preserva cobranças e pagamentos realizados antes desse marco, além dos processos administrativos e das ações judiciais que ainda estavam pendentes de conclusão.
A definição ocorreu no julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo 1.593.784, encerrado em sessão virtual em 9 de outubro.
No julgamento de mérito, o Supremo havia decidido que a progressividade fiscal do IPTU deve considerar o valor do imóvel. A Constituição permite diferenciação das alíquotas em razão da localização e do uso, mas a Corte afastou a adoção da área do imóvel como critério para definir a alíquota.
Com a modulação, os municípios passam a ter um marco temporal objetivo para aplicar o entendimento. Cobranças e pagamentos anteriores à data fixada ficam preservados nos termos estabelecidos pelo Supremo, enquanto os lançamentos posteriores devem observar a tese definida pela Corte.