CPMI do INSS dá prazo de 5 dias para o COAF enviar os dados da quebra de sigilo de Lulinha

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS estabeleceu prazo de 5 dias para que sejam encaminhados os dados relativos à quebra de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha. A medida foi aprovada no âmbito das investigações sobre supostas fraudes em descontos associativos aplicados a aposentados e pensionistas.

O colegiado busca acessar informações bancárias e fiscais consideradas relevantes para esclarecer o fluxo de recursos sob apuração. A decisão ocorre após autorização judicial para compartilhamento de dados, dentro dos limites legais previstos na Constituição e na legislação processual.

Parlamentares de oposição defendem que o cumprimento do prazo é essencial para garantir efetividade às investigações e assegurar transparência na apuração de fatos que envolvem cifras milionárias. Integrantes da base governista sustentam que todas as medidas devem observar rigor técnico e respeito às garantias individuais.

A CPMI tem calendário definido para conclusão dos trabalhos e deve consolidar relatório final após análise do material requisitado.

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