Um robusto grupo de parlamentares e juristas protocolou no Supremo Tribunal Federal um pedido de habeas corpus em favor dos nascituros para barrar a prática do aborto em estágios avançados de gestação. A medida visa derrubar decisões liminares do ministro Alexandre de Moraes que suspenderam a Resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina. A norma médica proibia a assistolia fetal, método que utiliza injeção de cloreto de potássio para interromper o batimento cardíaco do bebê antes do parto, em casos de gestações com mais de vinte e duas semanas.
O documento é assinado por senadores como Eduardo Girão e Magno Malta, além de dezenas de deputados federais e especialistas. O objetivo central é restabelecer a autoridade do conselho de classe para fiscalizar e impedir procedimentos considerados cruéis por entidades médicas. Atualmente, a suspensão da norma permite que o aborto seja realizado em qualquer fase gestacional sob a alegação de estupro, sem a necessidade de apresentação de boletim de ocorrência ou autorização judicial prévia. Defensores do nascituro argumentam que, após o quinto mês, o bebê já possui viabilidade extrauterina, tornando o procedimento moralmente e tecnicamente questionável perante o direito à vida.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, já emitiu parecer favorável à proibição do método, classificando a assistolia fetal como uma prática que submete o ser humano em formação a grave sofrimento físico. Apesar disso, o PSOL atua judicialmente para manter a liberação, alegando que a restrição do Conselho Federal de Medicina dificulta o acesso ao que chamam de aborto legal. Por outro lado, o movimento pró-vida sustenta que a legislação penal brasileira não prevê o direito ao extermínio de bebês viáveis e que a atuação do conselho médico visa apenas garantir princípios éticos da profissão.
A insegurança jurídica sobre o tema aumentou após decisões de Moraes que impediram os Conselhos Regionais de Medicina de fiscalizar ou punir profissionais que adotam a prática. O julgamento definitivo da questão no plenário presencial do Supremo ainda não possui data confirmada, embora o tema tenha retornado à pauta recentemente. Para os autores do habeas corpus, o Judiciário não pode permitir a execução de fetos que poderiam sobreviver a um parto prematuro e serem encaminhados para adoção. O debate agora pressiona a Corte a decidir se a autonomia da vontade prevalece sobre o direito fundamental à vida em estágios onde a humanidade do nascituro é plenamente reconhecida pela ciência médica e pela legislação civil.