A Prefeitura de Cabo Frio regulamentou a criação do Centro de Atendimento Integrado, o CAI, destinado a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
O Decreto Municipal nº 7.825 regulamenta a Lei nº 4.116, de 13 de setembro de 2024, que prevê a estrutura de atendimento no município.
O objetivo da norma é estabelecer base administrativa para um atendimento integrado a crianças e adolescentes em situações de violência. A medida ganha relevância porque esse tipo de caso costuma exigir atuação coordenada entre diferentes serviços públicos.
A publicação do decreto não significa, por si só, que todos os serviços do centro já estejam em funcionamento. O cronograma operacional, a composição das equipes e os canais de atendimento devem ser acompanhados nas próximas divulgações oficiais.
O texto do decreto aparece entre as publicações recentes no portal oficial da Prefeitura de Cabo Frio.