Gilmar Mendes suspende penduricalhos a membros do Judiciário e MP

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal, os chamados penduricalhos, a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP) 

O ministro determinou que os tribunais de Justiça e os MPs estaduais suspendam, em até 60 dias, o pagamento dessas verbas com base em leis estaduais.

A decisão determina ainda que os pagamentos baseados em decisões administrativas e em atos normativos secundários sejam interrompidos em até 45 dias. A suspensão vale também para o Poder Judiciário Federal e para o Ministério Público da União.

“Após o transcurso dos prazos assinalados, que deverão ser contados a partir da publicação desta decisão, somente poderão ser pagas, aos membros do Poder Judiciário e do MP, as verbas previstas expressamente em leis editadas pelo Congresso Nacional e, se for o caso nos termos acima delineados, após a edição de ato regulamentar conjunto do CNJ e do CNMP.”

O ministro destaca que, encerrados os prazos estabelecidos, “o pagamento de quaisquer verbas em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”.

Para Gilmar Mendes, o regime remuneratório de magistrados e membros do MP deve ser uniforme em todo o país. E a atuação dos conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve limitar-se à edição de atos normativos destinados a regulamentar o que estiver expressamente previsto em lei, com indicação explícita da base de cálculo, do percentual e do teto do benefício.

“As verbas indenizatórias estão sujeitas à uniformidade exigida pelo texto constitucional. Desse modo, por razões vinculadas à isonomia e ao caráter nacional do Poder Judiciário, mostra-se imprescindível uma normatização padronizada, veiculada em lei nacional, sendo necessário, ainda, o estabelecimento de um quantitativo máximo para pagamento de valores dessa natureza”, diz a decisão.

De acordo com o ministro, há um “desequilíbrio enorme” no que se refere à concessão dos penduricalhos:

“Estas [verbas indenizatórias] possuem, no âmbito da Justiça Estadual, abrangência muito maior, o que leva a uma disparidade no quanto efetivamente é percebido [recebido] por seus magistrados quando comparado com os juízes federais”, assinalou Mendes, definindo que os subsídios de desembargadores e procuradores-gerais dos Tribunais de Justiça devem estar estritamente vinculado aos de ministros do Supremo Tribunal Federal, na proporção de 90,25%.

Ainda segundo Gilmar Mendes, hoje, há “uma proliferação descoordenada de verbas, o que, além de cindir com os postulados que regem o Poder Judiciário Nacional, dificulta o efetivo controle quanto à legitimidade constitucional da instituição de tais verbas e aos gastos públicos com pessoal”.

A decisão de Mendes corrobora uma decisão complementar da última quinta-feira (19), do ministro Flávio Dino, do STF, que proibiu a publicação e a aplicação de novas leis sobre o pagamento a servidores públicos de parcelas remuneratórios e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional, os chamados “penduricalhos”.

A Corte deve começar a julgar o mérito da decisão liminar de Dino nesta terça-feira (24).

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