A Justiça de São Paulo aceitou o pedido de interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, apresentado por familiares. A decisão nomeou o filho, Paulo Henrique Cardoso, como curador provisório, responsável pela administração patrimonial enquanto o processo segue em análise.
A interdição judicial é uma medida prevista no Código Civil para proteger pessoas que não possuem plena capacidade de gerir atos da vida civil. A decisão ocorre após avaliação de que o interditando pode não compreender plenamente as consequências de decisões relacionadas a patrimônio e contratos.
No caso do ex-presidente, a curatela foi limitada inicialmente à gestão de bens. Esse tipo de medida não representa punição, mas mecanismo legal de proteção, comum em situações de saúde debilitada, especialmente em casos de declínio cognitivo.
O processo de interdição exige apresentação de documentos, laudos médicos e análise judicial. Em situações consideradas urgentes, a nomeação de curador provisório pode ocorrer antes da decisão final. Posteriormente, há perícia técnica para avaliar a real capacidade do indivíduo.
Caso confirmada a incapacidade, o juiz define se a interdição será total ou parcial. Também estabelece limites da atuação do curador, que deve prestar contas periodicamente e agir conforme a legislação. Mesmo interditada, a pessoa mantém direitos civis básicos, conforme o grau da decisão judicial. A medida pode ser revista a qualquer momento, mediante nova avaliação médica e decisão judicial.