O sistema judiciário brasileiro produziu uma das mais graves distorções contra o direito individual no caso de André Luiz Medeiros Biazucci Cardoso. Após sofrer uma prisão injusta que durou 210 dias por crimes de estupro que não cometeu, o cidadão buscou o Poder Judiciário em busca de reparação. Contudo, em uma decisão que desafia a lógica do direito reparatório, a justiça brasileira não apenas negou a indenização como condenou a vítima a pagar 479 mil reais em custas e honorários para o Estado do Rio de Janeiro.
André foi detido em 2013 após reconhecimentos viciados e métodos policiais que feriram o Código de Processo Penal. Ele recuperou a liberdade somente após exames de DNA feitos por iniciativa própria comprovarem sua total inocência. O Estado falhou em seu dever de investigar com rigor e submeteu um homem íntegro ao cárcere e ao isolamento. A tese judicial de que a prisão foi um exercício regular da atividade repressiva ignora o sofrimento material e moral de quem perdeu emprego e dignidade por falha estatal.
Para o pensamento legalista, é inadmissível que um inocente seja obrigado a financiar o órgão que o encarcerou erroneamente. A inversão é clara: o Estado, que deveria proteger o cidadão e reparar seus erros, utiliza a máquina pública para cobrar valores exorbitantes de quem já foi destruído pela ineficiência do sistema. A defesa agora recorre à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, buscando a justiça que o Brasil negou ao transformar uma vítima de erro judiciário em devedor da própria opressão.