A 8ª Vara Federal de Londrina, no Paraná, determinou que o INSS reveja a aplicação de uma regra de transição da reforma da Previdência de 2019 em um processo de aposentadoria por tempo de contribuição.
O caso envolve o chamado pedágio de 50%. O segurado tinha exatamente 33 anos de contribuição na data da reforma, e o INSS havia aplicado de forma literal a expressão legal “com mais de” 33 anos para negar o enquadramento na regra.
A decisão considerou que essa interpretação, no caso analisado, viola princípios de razoabilidade e dignidade da pessoa humana e reconheceu o direito ao benefício mais vantajoso.
A decisão é individual e não altera automaticamente a regra para todos os segurados. O INSS ainda pode recorrer. O caso foi detalhado nesta quinta-feira pela Folha de S.Paulo.