Texto em discussão estabelece regras para a exposição de ultraprocessados, mas mantém a comercialização dos produtos em outras áreas das lojas
Por Ana Silvia Sena e Maíra Lopes Mazoto
A Câmara Municipal de Niterói analisa uma proposta que pretende alterar a forma como determinados alimentos são expostos nos supermercados da cidade. O Projeto de Lei nº 00220/2025 trata especificamente da presença de produtos ultraprocessados nos caixas e nas áreas próximas ao encerramento das compras.
Pelo texto apresentado, supermercados com mais de 200 metros quadrados ficariam impedidos de expor esses produtos nas áreas dos caixas e em espaços próximos, até a altura de 1,20 metro. A proposta não proíbe a venda dos alimentos, que poderiam continuar disponíveis normalmente em outros setores dos estabelecimentos.
A discussão envolve diferentes aspectos. De um lado, os autores e defensores da medida argumentam que a disposição dos produtos nas lojas influencia compras por impulso, principalmente quando chocolates, balas, refrigerantes e outros itens ficam próximos ao consumidor durante o período de espera no caixa.
Do outro, qualquer mudança desse tipo também exige debate sobre os limites da regulamentação municipal, os custos de adaptação para o comércio e os efeitos concretos da medida sobre o comportamento dos consumidores. A aprovação do projeto dependerá da análise técnica e política das comissões e do plenário da Câmara.
Consumo infantil entra no debate
A justificativa apresentada para a proposta está relacionada à exposição das crianças aos alimentos ultraprocessados. Segundo o artigo encaminhado ao O Fluminense, dados do Panorama da Obesidade em Crianças e Adolescentes indicam consumo elevado desses produtos entre crianças acompanhadas pela Atenção Primária em Niterói.
A organização das mercadorias dentro dos supermercados faz parte das estratégias comerciais utilizadas para aumentar a visibilidade de determinados itens. Os espaços próximos aos caixas costumam receber produtos de consumo rápido e baixo valor unitário, favorecendo decisões tomadas sem planejamento prévio.
A proposta considera que crianças podem ser mais sensíveis a esse tipo de exposição, especialmente quando os produtos são colocados em posições de fácil visualização e alcance.
Produtos continuariam à venda
Um dos pontos centrais do projeto é que não haverá proibição da comercialização. A mudança, caso aprovada, atingirá somente a localização dos ultraprocessados dentro dos estabelecimentos enquadrados na regra.
Dessa forma, o consumidor continuará podendo comprar os produtos, enquanto os supermercados precisarão reorganizar os espaços próximos aos caixas. A aplicação da medida, os critérios de fiscalização e os possíveis prazos de adaptação ainda deverão ser detalhados durante a tramitação.
O debate em Niterói ocorre após iniciativas municipais relacionadas à alimentação no ambiente escolar. Agora, a discussão se amplia para o comércio varejista e deverá envolver representantes da saúde, do setor supermercadista, consumidores e vereadores.
A decisão final caberá à Câmara Municipal. Até lá, o projeto permanece como uma proposta em análise, sujeita a alterações, aprovação ou rejeição.
Ana Silvia Sena é nutricionista, especialista em Saúde da Criança e do Adolescente e mestre em Nutrição pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Atua como analista de Saúde no Instituto Desiderata.
Maíra Lopes Mazoto é nutricionista, pesquisadora, doutora em Saúde Coletiva pela UFRJ e pós-doutoranda na mesma instituição.