As mulheres que realizarem doações de leite materno agora possuem direito à isenção da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais no Rio de Janeiro. A medida foi estabelecida pela Lei 11.184/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governo em exercício. O texto oficial, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (15), visa incentivar o aumento dos estoques nos bancos de leite humano e facilitar o acesso de mulheres ao serviço público.
Para obter o benefício, a candidata precisa comprovar ter realizado a doação em, ao menos, três ocasiões nos primeiros seis meses após o parto. A comprovação deve ser feita mediante documento emitido por um banco de leite oficial, referente a doações ocorridas nos 60 meses anteriores à publicação do edital do certame. Os autores da proposta destacam que a iniciativa é fundamental para salvar vidas de recém-nascidos e apoiar candidatas, especialmente as de baixa renda.
A legislação também prevê rigor no combate a possíveis fraudes. Caso seja constatada qualquer irregularidade na comprovação, a candidata poderá sofrer punições que variam desde o cancelamento imediato da inscrição e exclusão do concurso até a nulidade do ato de nomeação. A medida entra em vigor imediatamente, reforçando o papel social das doadoras e a proteção à saúde infantil no estado.