A Lei Municipal 4324 de 2026, sancionada pelo prefeito Haroldo Jesus e publicada no
Jornal Oficial de Itaguaí em 10 de abril, proibiu o uso de logomarcas, slogans ou
símbolos que identifiquem gestões específicas na administração pública municipal.
A medida está fundamentada no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o
princípio da impessoalidade na administração pública.
De acordo com a norma, a publicidade oficial deve ter caráter exclusivamente
educativo, informativo ou de orientação social, sem associação a nomes, imagens ou
elementos que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos.
Segundo o prefeito, a medida busca alinhar a gestão aos preceitos constitucionais e
reduzir práticas que possam gerar questionamentos jurídicos.
Em nota, a Prefeitura informou que a padronização evita gastos recorrentes com
substituição de materiais a cada mudança de governo, preservando recursos públicos.
O texto legal também destaca a necessidade de racionalização de despesas. Mudanças
de governo vinham gerando custos recorrentes com substituição de placas, uniformes,
documentos, veículos e demais elementos visuais vinculados à identidade de gestões
anteriores.
Para o especialista em direito administrativo Carlos Mendes, ouvido pela reportagem, a
norma reforça segurança jurídica ao impedir personalização da máquina pública e
garantir continuidade institucional.
A nova legislação determina que a identificação institucional seja feita apenas com o
brasão e a bandeira oficiais do município, evitando descaracterização de bens públicos.
A adequação será gradual, conforme a necessidade de reposição de materiais. Em caso
de descumprimento, a lei prevê ressarcimento integral ao erário dos valores gastos, com
correção monetária.
A iniciativa reforça a observância dos princípios da legalidade, moralidade e
publicidade na gestão municipal. Também há previsão de fiscalização pelos órgãos de
controle interno e externo competentes no município.