A Prefeitura de Rio das Ostras e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária iniciaram um projeto piloto para mapear Cantagalo, na zona rural do município, e distinguir propriedades rurais de imóveis que passaram a apresentar características urbanas.
Segundo a Prefeitura de Rio das Ostras, o trabalho pretende aperfeiçoar as ações de reforma agrária na região e identificar imóveis que possam ser incluídos no programa municipal de regularização fundiária urbana.
A iniciativa atinge uma questão antiga de Cantagalo, mas o anúncio ainda deixa sem resposta uma informação essencial para quem mora na área: quando cada etapa será executada.
Mapear é apenas o começo. O morador precisa saber quais imóveis serão levantados, como ocorrerá a classificação entre área rural e urbana, quais documentos poderão ser exigidos e em que momento começará o cadastramento das famílias eventualmente beneficiadas.
Documentos anteriores do próprio município já registravam a existência de tratativas com o Incra para o assentamento de Cantagalo. O levantamento fundiário, portanto, não parte do zero. O novo projeto precisa demonstrar o que muda na prática e qual avanço concreto será produzido a partir dessa etapa.
A regularização tem efeito direto sobre segurança jurídica e capacidade de formalização dos imóveis. O Incra mantém serviços de regularização e titulação dentro de suas atribuições, enquanto o município possui legislação e procedimentos próprios para regularização urbana.
Rio das Ostras também disponibiliza em seu portal a relação de normas e procedimentos de regularização fundiária. Isso permite que o avanço anunciado em Cantagalo seja acompanhado e comparado com as etapas formais exigidas.
O projeto piloto será relevante se transformar levantamento técnico em procedimento com começo, meio e fim. Prefeitura e Incra precisam divulgar cronograma, critérios, número estimado de imóveis atingidos e responsabilidades de cada órgão.
Para quem vive há anos sem definição clara sobre a situação do imóvel, uma nova rodada de levantamento não pode terminar apenas em diagnóstico. O resultado precisa ser segurança jurídica verificável.