STF iguala licença de mães biológicas e adotivas

Corte unificou critérios e prazos de licença-maternidade, independentemente do vínculo profissional.
Mãe segurando bebê em imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa de mãe com bebê.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que mães biológicas e adotantes devem ter critérios e prazos uniformes de licença-maternidade, independentemente do regime profissional.

Segundo o STF, a licença é de 120 dias, prorrogável por mais 60 nas hipóteses aplicáveis.

Decisão vale desde 23 de setembro

O afastamento começa a contar conforme o caso a partir do período final da gestação, parto, alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, adoção ou obtenção da guarda para fins de adoção.

A decisão protege licenças que estavam em curso em 23 de setembro de 2026, mas não alcança licenças que já haviam terminado.

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