O Supremo Tribunal Federal decidiu que mães biológicas e adotantes devem ter critérios e prazos uniformes de licença-maternidade, independentemente do regime profissional.
Segundo o STF, a licença é de 120 dias, prorrogável por mais 60 nas hipóteses aplicáveis.
Decisão vale desde 23 de setembro
O afastamento começa a contar conforme o caso a partir do período final da gestação, parto, alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, adoção ou obtenção da guarda para fins de adoção.
A decisão protege licenças que estavam em curso em 23 de setembro de 2026, mas não alcança licenças que já haviam terminado.