O Superior Tribunal de Justiça identificou o uso de inteligência artificial em uma petição de habeas corpus apresentada pela defesa de um investigado por tráfico de drogas em Ituiutaba, Minas Gerais, após a inclusão de citações inexistentes de decisões judiciais.
O caso foi analisado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, que apontou inconsistências em todos os 16 julgados citados na peça, incluindo erros de relatoria, órgãos julgadores e trechos inexistentes.
Diante das suspeitas, o ministro determinou esclarecimentos sobre o eventual uso da tecnologia, e o advogado confirmou a utilização parcial da ferramenta na elaboração da peça processual.
O ministro também ressaltou que a ausência de verificação humana pode comprometer a confiabilidade das informações apresentadas em processos judiciais e levou o caso ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Mesmo diante das falhas identificadas, o mérito do habeas corpus foi analisado devido à gravidade do caso, mas o pedido de soltura foi negado com manutenção da prisão preventiva já decretada pela Justiça de origem.