Decisões alcançam o TJRJ e dão 72 horas para identificação de beneficiários; pagamentos incompatíveis com as regras fixadas pela Corte deverão ser devolvidos.
O Supremo Tribunal Federal determinou que magistrados do Rio de Janeiro devolvam valores recebidos em desacordo com os limites estabelecidos pela Corte para verbas indenizatórias. A ordem atinge o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e outros cinco estados, além do Distrito Federal, e representa uma nova etapa da fiscalização dos pagamentos feitos depois que o STF estabeleceu regras nacionais para essas parcelas.
As decisões foram tomadas pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, relatores de processos relacionados ao tema. Os presidentes dos tribunais alcançados têm 72 horas para identificar os magistrados beneficiados e deverão providenciar a devolução dos valores considerados incompatíveis com os parâmetros definidos pelo Supremo. Depois, terão até cinco dias para apresentar documentação que comprove a suspensão dos pagamentos questionados.
No caso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o levantamento citado nas decisões aponta que ao menos cinco magistrados receberam mais de R$ 200 mil e outros 589 tiveram pagamentos superiores a R$ 100 mil. Os valores brutos, porém, não significam automaticamente que toda a remuneração seja irregular. A análise deve considerar a natureza de cada verba e os limites específicos definidos pelo STF.
O episódio é consequência de uma fiscalização iniciada anteriormente. Em julho, o STF determinou que sete tribunais apresentassem informações sobre pagamentos realizados entre abril e julho de 2026. Entre eles estava o TJRJ. Na ocasião, a Corte exigiu cópias das folhas de pagamento e esclarecimentos sobre valores remuneratórios e indenizatórios destinados a magistrados ativos, aposentados e pensionistas.
A origem da controvérsia está nas regras estabelecidas pelo Supremo em março e detalhadas posteriormente. Ao julgar conjuntamente processos sobre a remuneração da magistratura e do Ministério Público, a Corte determinou uma padronização nacional das parcelas indenizatórias. Em junho, ao analisar recursos, o tribunal manteve as diretrizes centrais e estabeleceu que o conjunto de determinadas verbas deve respeitar limite de 35% do subsídio mensal.
A regulamentação também passou pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público. A Resolução Conjunta nº 14/2026 relaciona quais parcelas podem ser consideradas indenizatórias e estabelece limites e condições para seu pagamento. A norma busca uniformizar critérios que antes variavam significativamente entre tribunais e unidades do Ministério Público.
Além da devolução dos valores, as decisões desta quarta-feira determinam participação do Conselho Nacional de Justiça na fiscalização. O corregedor nacional deverá verificar pagamentos superiores ao autorizado e apurar eventual responsabilidade administrativa ou disciplinar de dirigentes dos tribunais envolvidos.
Para o Rio, a nova determinação muda o estágio da apuração. O TJRJ já havia sido obrigado a explicar os pagamentos. Agora, deverá identificar individualmente os beneficiários, interromper parcelas que estejam fora das regras e demonstrar documentalmente o cumprimento das determinações.
A medida não estabelece, por si só, culpa individual de todos os magistrados que receberam valores elevados. O ponto central será identificar a composição de cada pagamento e verificar se as parcelas obedeceram às regras estabelecidas pelo Supremo sobre verbas indenizatórias.
O caso amplia o debate sobre transparência remuneratória no Judiciário e sobre o controle de gastos públicos. A documentação apresentada pelos tribunais permitirá verificar quais pagamentos foram suspensos, quais valores deverão retornar aos cofres públicos e como as novas regras nacionais serão aplicadas no Judiciário fluminense.