Programa prevê créditos fiscais entre 2027 e 2031, financiamento para novas fábricas e medidas para reduzir a dependência brasileira de fertilizantes importados.
O Senado aprovou o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes, o Profert, que poderá conceder até R$ 10 bilhões em créditos fiscais ao setor ao longo de cinco anos. A votação foi concluída na terça-feira, 11 de agosto, e a proposta segue agora para sanção presidencial.
O texto corresponde ao PL 699/2023, apresentado originalmente pelo senador Laércio Oliveira, do PP de Sergipe. A proposta já havia passado pelo Senado, recebeu modificações na Câmara dos Deputados e retornou para uma nova análise dos senadores. Com a aprovação da redação final, a tramitação no Congresso foi encerrada.
A medida busca ampliar a fabricação de fertilizantes no Brasil, setor considerado estratégico para a produção agrícola. Atualmente, o país importa mais de 80% dos fertilizantes que utiliza, segundo dados citados pelo Senado. Essa dependência deixa produtores mais expostos a oscilações internacionais de preços, dificuldades logísticas e crises que afetem as cadeias globais de abastecimento.
Benefícios podem chegar a R$ 2 bilhões por ano
Pelo texto aprovado, o Profert funcionará entre 2027 e 2031, com limite de R$ 2 bilhões por ano em créditos fiscais. Valores que não forem utilizados em determinado exercício poderão ser transferidos para o ano seguinte.
Poderão disputar os incentivos empresas envolvidas na produção de fertilizantes sintéticos ou minerais e de suas matérias-primas, além de fabricantes de bioinsumos, biofertilizantes e remineralizadores. A escolha dos projetos beneficiados caberá ao Poder Executivo, por meio de procedimento concorrencial.
Os créditos serão limitados a 20% dos gastos da empresa com atividades de produção realizadas no Brasil. De acordo com o texto aprovado, esses valores serão considerados créditos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CSLL, podendo ser utilizados para compensar débitos tributários ou, nas hipóteses previstas, gerar pedido de ressarcimento.
Profert também prevê financiamento pelo BNDES
O programa não se limita aos incentivos fiscais. A União poderá destinar recursos ao BNDES para a criação de linhas de financiamento destinadas aos projetos habilitados.
Os recursos poderão financiar modernização, reativação e ampliação de unidades industriais, pesquisa e desenvolvimento, inovação e infraestrutura necessária à integração de polos logísticos e à implantação de novos empreendimentos. Os riscos das operações ficarão com o BNDES e os bancos habilitados, enquanto encargos, prazos e demais condições deverão ser definidos pelo Conselho Monetário Nacional.
O texto também concede, para mercadorias destinadas aos projetos aprovados, isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. O benefício terá limite de R$ 200 milhões por ano, chegando a até R$ 1 bilhão durante a vigência prevista para o programa.
Produção nacional terá meta de participação
Outra mudança prevista é a criação de uma meta de mistura de fertilizantes produzidos no Brasil aos produtos comercializados no país. O Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas, o Confert, ficará responsável pela regulamentação e pelo acompanhamento dessa política.
A participação nacional deverá começar em 2% e crescer gradualmente até atingir 10% em 2031. O conselho também deverá avaliar os resultados do programa e publicar relatório anual sobre sua execução.
A relatora no Senado, Tereza Cristina, do PP de Mato Grosso do Sul, defendeu o programa como uma forma de combinar instrumentos fiscais, financeiros, tecnológicos e de governança para fortalecer a indústria brasileira. O texto aprovado pela Página 7 de O Fluminense mantém como eixo central a redução da dependência externa e o estímulo à capacidade produtiva nacional.
Com a aprovação definitiva pelo Senado, o próximo passo é a análise pela Presidência da República. O Profert ainda não está em vigor: a criação efetiva do programa depende da sanção presidencial. A situação legislativa oficial registra a matéria como aprovada e encaminhada à sanção.