A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), órgão do Ministério Público Eleitoral que atua perante o Tribunal Superior Eleitoral, manifestou-se favoravelmente ao pedido de Anthony Garotinho (Republicanos) para desistir do recurso contra o indeferimento de sua candidatura ao Governo do Rio. A informação foi divulgada nesta terça-feira (6) pela GloboNews.
O parecer acrescenta uma nova etapa ao processo que pode alterar o resultado da eleição estadual. A desistência, porém, ainda precisa ser apreciada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que definirá também os efeitos jurídicos sobre os votos recebidos por Garotinho.
Votos de Garotinho podem mudar cálculo do primeiro turno
Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a cerca de 3,17% da votação contabilizada. Como o registro de candidatura estava indeferido, os votos apareceram como anulados sub judice na totalização.
Antes da votação, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo no TSE, havia determinado que os votos atribuídos ao candidato não fossem considerados válidos enquanto a situação jurídica permanecesse pendente. Nesta segunda-feira (5), a defesa de Garotinho apresentou pedido de desistência do recurso.
Em despacho posterior, o relator abriu prazo para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral antes de decidir sobre o pedido. A manifestação favorável da PGE, agora noticiada, não equivale por si só à decisão final do tribunal.
Ruas pode ultrapassar 50% em nova totalização
Na totalização do primeiro turno, Douglas Ruas (PL) recebeu 4.271.199 votos, correspondentes a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes (PSD) ficou em segundo, com 3.706.984 votos, ou 42,76%.
Se a desistência for homologada e os 274.411 votos atribuídos a Garotinho forem definitivamente excluídos da base de votos válidos, Ruas passaria a aproximadamente 50,9%. Nesse cenário, atingiria a maioria absoluta exigida para uma vitória em primeiro turno.
A eventual mudança exigiria nova totalização pela Justiça Eleitoral e poderia eliminar a necessidade do segundo turno inicialmente previsto entre Ruas e Paes.
Decisão final ainda cabe ao TSE
O parecer do Ministério Público Eleitoral não encerra o processo. Cabe ao relator homologar ou não a desistência e definir seus efeitos, ou encaminhar a questão para análise colegiada do TSE.
Até que haja decisão judicial e eventual nova totalização, o resultado oficial permanece sujeito à definição da Justiça Eleitoral. Por isso, Douglas Ruas ainda não pode ser tratado como governador eleito com base apenas no parecer da PGE.
O Tribunal Superior Eleitoral é a instância responsável por julgar recursos contra decisões dos tribunais regionais eleitorais. A movimentação do caso é acompanhada também pelo O FLUMINENSE, que atualizará a informação quando houver decisão formal.