Niterói amplia prazo da Decad para atualização cadastral de imóveis

Decreto amplia janela anual até 31 de outubro; contribuinte deve verificar se a matrícula está apta antes de transmitir a declaração.
Portal da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói, usado para serviços como a Decad
Portal da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói concentra serviços digitais ao contribuinte, entre eles a Decad.

A Prefeitura de Niterói ampliou até 31 de outubro o prazo anual para apresentação da Declaração de Informações Cadastrais do Imóvel, a Decad. A alteração foi estabelecida pelo Decreto nº 990/2026 e modifica o calendário usado pelos contribuintes para atualizar informações relacionadas aos imóveis cadastrados no município.

Antes da mudança, a declaração deveria ser apresentada entre 13 de junho e 31 de agosto. Com a nova regra, o período passa a ir de 1º de janeiro a 31 de outubro.

A Decad é utilizada para atualizar dados pessoais do contribuinte e características cadastrais do imóvel vinculado ao IPTU. O procedimento é eletrônico e pode ser iniciado pelos serviços disponibilizados pela Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói.

Depois da autenticação, o sistema apresenta as matrículas associadas ao CPF ou CNPJ do contribuinte. É necessário observar a situação de cada imóvel antes de iniciar o preenchimento.

Somente matrículas classificadas como aptas podem receber a declaração naquele exercício. Uma matrícula pendente ainda não teve o procedimento concluído, enquanto a situação enviada indica que já existe declaração transmitida.

O prazo maior, porém, não transforma a Decad em instrumento para qualquer tipo de alteração cadastral. Mudanças que resultem em redução do IPTU não podem ser realizadas por essa via. Nesses casos, o proprietário precisa utilizar o processo administrativo específico de revisão cadastral.

Após a transmissão, é gerado um protocolo individual para a matrícula e um espelho das informações apresentadas. O processamento posterior poderá resultar na aceitação ou rejeição da declaração.

Para o contribuinte, o principal cuidado é não deixar a conferência para o encerramento do prazo. É recomendável verificar antecipadamente se a matrícula aparece como apta, conferir as informações existentes e identificar qual procedimento deve ser utilizado quando a alteração pretendida não puder ser feita pela Decad.

A mudança do calendário amplia o período disponível, mas a efetividade do serviço depende também de instruções claras e estabilidade do sistema até o último dia.

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