O comércio do Rio de Janeiro poderá funcionar no feriado de 12 de outubro, mas estabelecimentos que utilizarem empregados precisam observar as regras previstas na convenção coletiva da categoria.
Segundo o SindilojasRio, a abertura de lojas de rua é facultativa. Nos shopping centers, o funcionamento deve observar também as regras e contratos próprios de cada empreendimento.
Trabalho de empregados exige Termo de Adesão
Para utilizar mão de obra de empregados no feriado, o estabelecimento deve possuir Termo de Adesão às regras de trabalho em feriados, conforme a convenção coletiva aplicável. O sindicato informa que está realizando plantões para atendimento das empresas antes da data.
A jornada prevista para empregados escalados no feriado é de até seis horas, além das demais condições estabelecidas na norma coletiva. Lojas que funcionem exclusivamente com os próprios titulares, sem empregados, não dependem do termo para a abertura.
Empresários devem conferir sua situação antes de montar a escala. Já o trabalhador deve verificar se o estabelecimento cumpre as condições previstas para o feriado e quais compensações ou direitos se aplicam ao caso concreto.
Como regras coletivas podem variar conforme categoria e enquadramento, dúvidas específicas devem ser confirmadas com o sindicato correspondente ou com a assessoria trabalhista da empresa.
Foto ilustrativa: Rafael Deminicis / Wikimedia Commons.