Quem faltou no 1º turno pode votar no 2º

Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente; eleitor precisa estar em situação regular.

O eleitor que não compareceu ao primeiro turno das Eleições 2026 pode votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A orientação foi reforçada nesta quarta-feira (7) pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo o TSE, cada turno é considerado uma eleição independente. A ausência em 4 de outubro, portanto, não impede o eleitor de retornar às urnas, desde que o título não esteja cancelado ou suspenso.

No primeiro turno, 158,7 milhões de pessoas estavam aptas a votar e 125,2 milhões compareceram, quase 79% do eleitorado. O Rio de Janeiro está entre as unidades da Federação que terão disputa de segundo turno para o governo estadual.

Quem faltou no primeiro turno também precisa regularizar a ausência. O prazo para justificar a falta no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Caso também não vote no segundo turno, será necessária outra justificativa, referente à nova etapa da eleição.

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