Alerj aprova criação de um observatóriopara combater a fome no Estado do Rio

“Observatório da Fome Herbert de Souza” foi inspirado no trabalho do sociólogo, que criou a Ação da Cidadania contra a Fome, Miséria e pela Vida

Com o objetivo de subsidiar políticas públicas voltadas ao combate à fome e à pobreza  extrema, o Governo do Estado criou o Observatório da Fome Herbert de Souza  (Betinho), no território fluminense. A inciativa é resultado do Projeto de Lei 5.957/22,  aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta feira (9), em segunda discussão. 

O texto, de autoria da deputada Renata Souza (PSol), seguirá para o governador  interino, Ricardo Couto, que terá prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a  proposta. 

Pela norma, o observatório ficará a cargo da coleta, armazenamento, análise e  produção de dados sobre a fome. Também será sua atribuição incentivar a articulação  entre diferentes esferas do poder público e a sociedade civil. Anualmente, o  observatório deverá publicar um relatório sobre a situação da fome no Rio de Janeiro,  com sugestões de políticas públicas capazes de enfrentar o problema. 

A deputada destacou que a proposta teve como inspiração o trabalho do sociólogo  Betinho, símbolo da luta contra a miséria no Brasil e criador do projeto Ação da  Cidadania contra a Fome, Miséria e pela Vida. 

“No Estado do Rio, mais de 2,5 milhões de pessoas vivem em situação de pobreza  extrema. O observatório será um instrumento fundamental para enfrentar esse  cenário com base em dados e ações estruturadas”, disse Renata Souza. 

O Projeto de Lei 5.957/22 diz ainda que todos os órgãos públicos e concessionárias de  serviços poderão notificar casos relacionados à fome, além de contribuir com dados  para o observatório que as utilizará para orientar decisões estratégicas e mobilizar a  população. As entidades também poderão promover campanhas de conscientização.

O projeto será financiado pelos superávits financeiros, fundos estaduais, recursos  orçamentários e convênios com entidades públicas e privadas, nacionais ou  internacionais. 

Caberá ao Governo do Estado regulamentar a norma através de decretos, dispondo  sobre a estrutura, a composição e o funcionamento do Observatório da Fome.

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