Seguro pode cobrir alagamento e queda de árvore, mas indenização depende do contrato e, em casos de falha urbana comprovada, pode envolver o poder público
Carro danificado por vendaval virou uma preocupação concreta para motoristas após os ventos intensos que atingiram o Rio de Janeiro na quarta-feira, 29 de julho. A maior rajada chegou a 105,5 km/h no Aeroporto do Galeão, enquanto quedas de árvores foram registradas em dezenas de ruas da capital, segundo o balanço do COR-Rio.
Depois da emergência, surge a dúvida: quem paga pelo vidro quebrado, pela lataria amassada ou até pela perda total do veículo? A resposta depende de três pontos principais: a cobertura contratada, a causa do acidente e a possibilidade de provar que outra pessoa, empresa ou órgão público contribuiu para o prejuízo.
Apólice deve ser conferida primeiro
Segundo o advogado Ramon Camurugy, especialista em Direito Administrativo e Licitações, o proprietário deve começar pela leitura da apólice.
“Nem todo seguro oferece a mesma cobertura. Existem contratos que incluem danos provocados por enchentes, queda de árvores e granizo, enquanto outros possuem limitações. Por isso, a análise da apólice é sempre o ponto de partida”, afirma.
A Superintendência de Seguros Privados informa que as apólices de automóveis podem oferecer proteção para eventos como queda de objetos, granizo e submersão provocada por enchentes, mas a cobertura não deve ser presumida. O segurado precisa verificar as condições gerais, os riscos contratados, as exclusões e o valor da franquia.
Quando o evento estiver coberto, o motorista deve comunicar o sinistro imediatamente à seguradora e guardar o protocolo. Para avarias parciais, a orientação da Susep é aguardar a autorização da empresa antes de iniciar o conserto. A oficina poderá ser escolhida livremente ou entre estabelecimentos credenciados, conforme o contrato.
Poder público não paga automaticamente
A existência de uma árvore em via pública ou de um alagamento numa rua municipal não torna a prefeitura automaticamente responsável. É necessário demonstrar uma falha concreta na prestação do serviço e a ligação direta entre essa falha e o dano sofrido.
Esse debate pode surgir, por exemplo, quando uma árvore apresentava sinais visíveis de risco, havia pedidos anteriores de poda ou remoção e nenhuma providência foi tomada. O mesmo vale para situações em que o motorista consiga demonstrar que o alagamento foi agravado por deficiência conhecida na drenagem, falta de manutenção ou omissão diante de ocorrências repetidas.
“Não basta que tenha chovido. É necessário verificar se houve falha na prestação do serviço público e se existe relação direta entre essa falha e o prejuízo sofrido pelo motorista”, explica Camurugy.
A Constituição estabelece que pessoas jurídicas de direito público e empresas privadas prestadoras de serviços públicos respondem por danos causados a terceiros por seus agentes. A aplicação dessa regra, porém, depende das circunstâncias e das provas produzidas em cada caso.
Sem cobertura securitária e sem elementos que demonstrem responsabilidade de terceiro ou do poder público, o custo tende a permanecer com o proprietário do automóvel.
Provas podem definir a indenização
Fotografias do veículo e do local devem ser feitas antes da retirada de galhos ou do início do reparo, sempre que isso puder ocorrer com segurança. Vídeos, imagens de câmeras próximas, relatos de testemunhas e registros meteorológicos também ajudam a reconstruir o episódio.
O motorista deve guardar ainda boletim de ocorrência, protocolos da prefeitura ou concessionária, comprovante do aviso à seguradora, orçamentos, notas fiscais, laudos e mensagens trocadas durante o atendimento.
Nos casos envolvendo árvore em área pública, também é útil registrar o estado do tronco e das raízes, além de verificar se moradores já haviam comunicado o risco. Em alagamentos, imagens do nível da água, da sinalização e das condições da via podem ser decisivas.
O que fazer nas primeiras horas
- Fotografe o carro e o local por diferentes ângulos.
- Não toque em fios caídos nem tente remover árvores sem apoio técnico.
- Comunique imediatamente a seguradora e guarde o protocolo.
- Aguarde a autorização antes de iniciar o conserto.
- Registre a ocorrência no órgão público responsável quando houver suspeita de falha urbana.
Se a seguradora negar a cobertura, o consumidor deve solicitar a justificativa por escrito e a cláusula contratual usada na decisão. Persistindo o conflito, pode procurar a ouvidoria da empresa, o Procon ou registrar reclamação no Consumidor.gov.br, plataforma acompanhada pela Susep.
O temporal pode durar poucos minutos, mas a discussão sobre o prejuízo depende de método. Conferir a apólice, preservar provas e identificar corretamente a causa do dano são as medidas que aumentam a possibilidade de ressarcimento e evitam que o motorista assuma uma conta que poderia caber a outro responsável.