Está garantida a validade da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista em todo o estado do Rio de Janeiro O documento passa a ser reconhecido oficialmente como comprovação da condição de pessoa com TEA A determinação consta da Lei 11.177 26 de autoria parlamentar aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo estadual A norma altera a Lei 8.879 20 e reforça a validade do documento em todo o território fluminense com foco em acesso a serviços de saúde educação e assistência social A legislação também assegura atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados conforme previsto em normas vigentes Órgãos emissores ficam proibidos de exigir exclusivamente a Carteira de Identidade com CID como única forma de comprovação do transtorno A emissão poderá ser feita mediante apresentação de documentos previstos na legislação federal ampliando as formas de acesso ao documento Segundo parlamentares a medida busca garantir maior efetividade à política estadual de atenção às pessoas com autismo e seus familiares A legislação reforça segurança jurídica e amplia direitos sem alterar requisitos básicos de comprovação documental vigente assegurada