Entrou em vigor nesta semana a Lei 15.377, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho e garante ao trabalhador o direito de se ausentar por até três dias ao ano para realização de exames preventivos, sem prejuízo salarial. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e passa a valer em todo o país.
A nova regra inclui exames voltados à detecção precoce de doenças graves, como câncer de mama, câncer de colo do útero e câncer de próstata, além de procedimentos relacionados ao papilomavírus humano. O objetivo é ampliar o acesso ao diagnóstico antecipado e incentivar a prevenção.
A legislação também estabelece deveres para os empregadores. As empresas devem informar os funcionários sobre campanhas de vacinação e ações de conscientização relacionadas aos exames previstos na lei, seguindo orientações das autoridades de saúde.
Especialistas apontam que a iniciativa pode contribuir para reduzir afastamentos prolongados e custos com tratamentos mais complexos. A medida busca equilibrar o interesse do trabalhador em cuidar da saúde com a necessidade de manter a produtividade.
A norma acrescenta dispositivo ao artigo 473 da CLT e reforça o papel da prevenção como instrumento de proteção coletiva e individual no ambiente de trabalho brasileiro.