O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta quarta-feira a transferência do banqueiro Daniel Vorcaro e de outros três investigados na terceira fase da Operação Compliance Zero das superintendências da Polícia Federal para unidades do sistema penitenciário estadual. A decisão acolheu o pedido formal da PF, que ressaltou a ausência de estrutura adequada para a custódia prolongada em suas dependências, considerando a complexidade e a gravidade dos crimes investigados.
A nova fase da operação, deflagrada nesta manhã, tem como objetivo aprofundar as investigações sobre suspeitas de ameaça, corrupção, lavagem de dinheiro e invasão de dispositivos informáticos atribuídas a uma organização criminosa ligada ao caso. Mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão foram cumpridos em cidades de São Paulo e Minas Gerais, resultando na detenção de quatro investigados e na fiscalização de quinze endereços, incluindo residências, escritórios e estabelecimentos comerciais.
A Justiça determinou também o sequestro e bloqueio de bens no valor de até R$ 22 bilhões, com o intuito de impedir qualquer movimentação de ativos possivelmente vinculados às práticas criminosas sob investigação. A medida segue estritamente a legislação penal e processual penal vigente, garantindo a segurança jurídica e o cumprimento das cautelares necessárias em apurações dessa magnitude. Vorcaro já havia sido detido em fases anteriores da operação e teve sua prisão domiciliar revertida com tornozeleira eletrônica após a aplicação de medidas cautelares alternativas. Nesta fase, entretanto, as circunstâncias apresentadas pela Polícia Federal, confirmadas pelo relator no STF, evidenciaram a necessidade de sua custódia em estabelecimento prisional, reforçando a prioridade do Estado em garantir a efetividade das investigações e a segurança pública, respeitando os direitos e garantias legais dos investigados.