A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garante, desde 1º de outubro, a cobertura de mamografia digital pelos planos de saúde sem restrição de idade ou gênero, quando houver indicação médica. Entretanto, entidades médicas alertam que pedidos incompletos podem resultar em negativa ou autorização de exame diferente do prescrito.
O Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia e a Sociedade Brasileira de Mastologia divulgaram orientações para reduzir esse problema. A principal recomendação é escrever expressamente “mamografia digital” na solicitação, em vez de registrar apenas “mamografia”.
O pedido também deve indicar a finalidade clínica: rastreamento, investigação diagnóstica, controle de alteração mamária ou acompanhamento de tratamento. Segundo as entidades, essa identificação facilita o reconhecimento correto do procedimento pelas clínicas e operadoras.
Antes da mudança regulatória, a cobertura obrigatória da modalidade digital estava limitada a mulheres de 40 a 69 anos. A restrição foi retirada pela ANS, que passou a considerar a necessidade clínica apontada pelo médico assistente.
A modalidade digital permite armazenar imagens eletronicamente e facilita a comparação de exames ao longo do acompanhamento. Serviços de diagnóstico e planos de saúde também foram orientados a atualizar formulários e sistemas de autorização. Pacientes devem conferir se a solicitação identifica corretamente a modalidade prescrita antes de encaminhá-la à operadora. Cada caso exige avaliação médica.
Foto: José Cruz/Agência Brasil.
Fonte: Agência Brasil.