O Instituto Nacional do Seguro Social alterou as diretrizes para a realização da prova de vida de aposentados e pensionistas em todo o território nacional. A responsabilidade legal de comprovar que o segurado permanece vivo passou a ser do próprio órgão federal, por meio de cruzamento automatizado de dados.
O novo procedimento busca otimizar a máquina pública e evitar o deslocamento desnecessário de cidadãos até as agências bancárias. O sistema realiza uma busca ativa por interações registradas em um período de 10 meses anteriores ao mês de aniversário do beneficiário. A comprovação ocorre de forma mista através de ações práticas do cotidiano na rede estatal.
Contratos de empréstimo consignado com biometria, vacinação na rede do Sistema Único de Saúde, emissão de documentos oficiais e participação nas eleições regulares servem como validação cadastral imediata. Caso a autarquia federal não encontre registros de atividade recente nas plataformas integradas, o segurado será devidamente notificado pelos canais oficiais de atendimento.
A partir do aviso, o cidadão terá o prazo de 60 dias para efetuar alguma movimentação válida no sistema ou comparecer ao banco. O bloqueio temporário do benefício previdenciário só ocorrerá após o esgotamento desse prazo legal estabelecido. A modernização administrativa atende aos princípios de eficiência e combate a fraudes contra os cofres públicos nacionais.