A cidade do Rio de Janeiro passou a contar com campanha anual de prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying. A medida foi instituída pela Lei nº 9.329/2026, sancionada e publicada no Diário Oficial, incluindo a iniciativa no calendário oficial do município.
A campanha será realizada sempre na semana de 7 de abril, data que marca o Dia Nacional de Combate ao Bullying. A escolha remete ao episódio ocorrido em 2011, em uma escola municipal de Realengo, que reforçou o debate sobre segurança e convivência no ambiente escolar.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam 2.935 registros de casos envolvendo vítimas de 0 a 19 anos em levantamento recente, evidenciando a dimensão do problema. A nova legislação estabelece ações educativas e informativas voltadas à conscientização de estudantes, famílias e profissionais da educação.
O objetivo é prevenir ocorrências, orientar sobre consequências e estimular a denúncia de casos. A iniciativa segue diretrizes previstas na legislação federal que tipificou a prática e ampliou mecanismos de proteção.