Projeto de Lei Complementar 61/25 prevê redução de multas e juros e prazos maiores para pagamento, mas ainda depende da aprovação da Alerj e de regulamentação.
O Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro uma proposta para criar regras de negociação de débitos tributários e não tributários já inscritos em dívida ativa. O Projeto de Lei Complementar 61/25, de autoria do Executivo e publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo nesta terça-feira (11), prevê acordos com descontos sobre multas, juros e outros acréscimos, parcelamentos e outras formas de quitação. A medida ainda não está em vigor: primeiro, precisa passar pelas comissões temáticas e pelo plenário da Alerj.
Pelo texto, a transação poderá ser usada em três situações: créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação; contenciosos de pequeno valor; e casos com controvérsia jurídica relevante e disseminada. Os acordos poderão ser firmados por adesão a editais ou de forma individual. A negociação ficará sob responsabilidade da Procuradoria-Geral do Estado, que já atua na cobrança administrativa e judicial dos créditos inscritos em dívida ativa.
Para a maior parte dos casos previstos, os descontos poderão chegar a 65% sobre multas, juros e acréscimos legais, com prazo de até 120 meses. Pessoas físicas, microempresas e empresas em recuperação judicial poderão alcançar redução de até 70% e parcelamento de até 145 meses. O valor principal do tributo não poderá ser reduzido. A proposta também permite, dentro de limites específicos, o uso de precatórios e de créditos acumulados ou de ressarcimento de ICMS homologados para compensar parte do débito.
Algumas dívidas ficam fora do mecanismo. Não entram débitos de ICMS que ainda não tenham sido inscritos em dívida ativa, multas penais, débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional e casos classificados como devedor contumaz de ICMS. O projeto também veda descontos sobre multas, juros e acréscimos para esse último grupo. A definição de critérios e as condições de cada acordo dependerão da aplicação da futura lei e de sua regulamentação.
O texto prevê ainda que a PGE possa deixar de ajuizar execuções fiscais ou desistir de ações já iniciadas quando o valor consolidado da dívida estiver dentro de limite a ser definido pelo procurador-geral do Estado. A intenção declarada é concentrar a cobrança judicial em casos com maior possibilidade de recuperação, considerando indícios de patrimônio, atividade econômica, valor devido e custo do processo. Também está prevista a criação de um Cadastro Fiscal Positivo, voltado a incentivar a regularidade e soluções consensuais de conflitos.
Se a proposta for aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor 30 dias após a publicação. A regulamentação deverá ser editada em até 120 dias. Até lá, contribuintes não devem considerar a proposta como abertura de programa de regularização nem efetuar pagamentos a partir de mensagens ou ofertas recebidas fora dos canais oficiais. A conferência da existência de dívida e de eventuais condições de negociação deve ser feita diretamente nos serviços públicos competentes.