TSE determina remoção de conteúdos que associam Flávio Bolsonaro à “escala 7×0”

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça,
determinou a remoção imediata, no prazo de até 24 horas, de publicações em redes
sociais que vinculam o pré-candidato à presidência, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), à criação
de uma suposta “escala de trabalho 7×0”. Os posts questionados afirmavam que o
parlamentar apoiaria o fim do repouso semanal remunerado garantido por lei. A
decisão liminar estipula multa diária em caso de descumprimento e proíbe novas
replicações do conteúdo.


A tramitação jurídica decorre de uma representação apresentada pelo Partido Liberal
(PL), que contestou postagens veiculadas nas plataformas X e Threads. O partido
identificou conteúdos considerados ofensivos atribuídos a parlamentares da oposição,
como a deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) e os deputados Rogério Correia (PT-
MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ). Segundo o PL, o material extrapola o limite da crítica
política e se configura como propaganda eleitoral negativa antecipada, utilizando
desinformação para inflar o debate contra o pré-candidato.


O foco da polêmica é a PEC 12/2026, de autoria do líder da oposição no Senado,
Rogério Marinho (PL-RN). O texto propõe a flexibilização trabalhista, permitindo que o
empregado opte entre o regime tradicional da CLT ou um modelo alternativo baseado
em horas trabalhadas.


Em seu despacho, o ministro André Mendonça ressaltou que a atuação da Justiça
Eleitoral deve pautar-se pela intervenção mínima no debate público, assegurando a
livre expressão e o direito à crítica contundente contra agentes do Estado. Todavia,
ponderou que o tribunal deve agir para conter a propagação de fatos falsos ou
distorções interpretativas graves.


O magistrado destacou que a crítica conceitual ao projeto é legítima no campo da
opinião política, mas apontar como “fato” que o texto extingue o direito ao descanso
de forma expressa induz o eleitor ao erro. Mendonça ressaltou que a celeridade com
que o tema se espalhou nas redes justifica a liminar, devido à sensibilidade social que o
tema das jornadas de trabalho possui perante o eleitorado nacional.

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