Direitos, planejamento e cidadania
O trânsito em julgado, no dia 9 deste mês, enterrou definitivamente a revisão da vida toda. Por 7 a 3, o STF negou o último recurso e, como um juiz que bate o martelo sobre seu próprio desastre, pôs fim a uma história cujo verdadeiro protagonista é ele mesmo: a Corte que validou a tese em 2022, derrubou-a em 2024 e, por dois longos anos, manteve milhões de aposentados num limbo de expectativa e insegurança.
A decisão em si não é uma novidade, mas não revela o caminho tortuoso que se perseguiu chegar até ela. Em 2019, o STJ reconheceu o direito. Em 2022, o STF chancelou a revisão, legitimando a esperança de milhares de segurados. Menos de dois anos depois, em 2024, a mesma Corte — agora defrontado à conta de inexecutáveis R$ 480 bilhões (aproximadamente) — deu uma guinada de 180 graus e declarou a tese inválida. Como explicar ao segurado que confiou na decisão do Supremo que sua aposta era fruto de um “erro de interpretação judicial”? O STF se comportou como um arquiteto que projeta um edifício, entrega as chaves e, dois anos depois, ordena a demolição porque não calculou adequadamente o peso da estrutura. Distanciou-se da realidade orçamentária na primeira decisão, decidiu sob pressão fiscal na revogação de seu posicionamento anterior e, no afã de corrigir o próprio descalabro, transformou-se no algoz dos mesmos cidadãos que outrora acalentou.
Os efeitos práticos escancaram as consequências delicadas da virada. Quem obteve decisão definitiva até 5 de abril de 2024 escapa da necessidade de devolução dos valores. Mas os que receberam liminares ou sentenças após essa data — muitos deles, pessoas idosas e doentes — agora esperam, sem possibilidade de nova discussão, a aplicação de descontos automáticos em seus benefícios. O INSS, munido da autorização dada no julgamento pelo próprio STF, tem o poder consignar nas aposentadorias a cobrança dos valores já pagos, num movimento que transforma o cidadão em devedor da própria expectativa.
É preciso ter cuidado, com as instituições, sistemas e, principalmente com as pessoas. O STF, ao desconsiderar a exequibilidade de suas próprias decisões, acabou por tornar-se roteirista de uma novela, que por sua duração e reveses, jamais teria um final feliz. Primeiro, inflou uma esperança sem lastro fiscal. Depois, tratou de esmorecê-la. A segurança jurídica, princípio que sempre deve nortear as decisões judiciais, foi sacrificada no altar do ajuste de contas — e os aposentados, incialmente crédulos, é que terminaram pagando a conta. O julgamento acabou, mas a sensação de que o Judiciário, com a devida vênia, não tratou com cautela devida a vida de muitas pessoas, infelizmente, ficará e integra um capítulo sem brilho da história jurisdicional brasileira em matéria previdenciária.
Por Glauco Wamburg