Por: Wellyngton Inácio
Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral podem pedir a transferência temporária até 20 de agosto; no Rio, o serviço pode ser feito online por quem tem biometria
Quem já sabe que estará fora de sua cidade no dia da eleição precisa resolver uma providência antes da viagem: o voto em trânsito. Para as Eleições 2026, o pedido pode ser apresentado até 20 de agosto, tanto para o primeiro turno, em 4 de outubro, quanto para eventual segundo turno, em 25 de outubro, ou para os dois. A habilitação é temporária, não muda o domicílio eleitoral e só vale para o pleito deste ano.
Para o cidadão fluminense, o ponto mais importante é não confundir esse serviço com uma transferência comum do título. O cadastro eleitoral já está fechado para mudanças ordinárias de domicílio, mas a Justiça Eleitoral mantém aberta a transferência temporária para quem estará em outra cidade no dia da votação. Quem perder o prazo de 20 de agosto não poderá pedir o voto em trânsito depois.
Quem pode pedir e como fazer
Podem solicitar o voto em trânsito eleitoras e eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral permite o requerimento pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. No atendimento presencial, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto.
No Estado do Rio, há uma diferença prática para quem pretende fazer tudo pela internet. Segundo o TRE-RJ, o pedido online está disponível para quem já possui biometria cadastrada, com validação facial pelo aplicativo e-Título. Quem não puder usar o serviço digital pode comparecer a uma Central de Atendimento ao Eleitor ou Zona Eleitoral, sem agendamento prévio, levando documento oficial com foto.
Antes de iniciar, vale conferir a situação eleitoral, decidir em qual cidade estará em cada turno e verificar os locais disponíveis. É possível indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turnos. Depois de concluir, guarde o protocolo ou comprovante do requerimento.
Nem toda cidade recebe voto em trânsito
O serviço não funciona em qualquer município. A votação em trânsito é oferecida nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores aptos. No Rio de Janeiro, a relação de municípios habilitados inclui, além da capital, Niterói, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Belford Roxo, Magé, Itaboraí, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Queimados e Itaguaí, entre outras cidades do estado.
A escolha do destino também define quais cargos aparecerão na urna. Quem tem domicílio eleitoral no Rio de Janeiro e pede voto em trânsito para outra cidade dentro do próprio estado poderá votar para deputado federal, deputado estadual, as duas vagas de senador, governador e presidente da República. Se o eleitor fluminense estiver em uma cidade de outro estado, poderá votar apenas para presidente.
Também não existe voto em trânsito fora do Brasil. Já o eleitor cujo título pertence à Zona Eleitoral do Exterior pode solicitar a habilitação para votar em trânsito no Brasil e, nesse caso, votará somente para presidente da República.
Mudou a viagem? Cancele dentro do prazo
A mesma data de 20 de agosto vale para alterar ou cancelar o pedido. Isso importa porque, depois de habilitado, o eleitor fica desabilitado para votar em sua seção de origem naquele turno. Se a viagem for cancelada e a pessoa simplesmente aparecer na seção habitual sem ter desfeito a transferência temporária dentro do prazo, não poderá votar ali.
A consulta ao local definitivo de votação estará disponível a partir de 1º de setembro pelo e-Título e pelos portais do TRE-RJ e do TSE. Esse é um passo que não deve ser pulado. O pedido indica a cidade e o local pretendido, mas o eleitor precisa consultar onde efetivamente ficará sua seção antes de sair para votar.
Checklist antes de encerrar o pedido
A sequência mais segura é simples: primeiro, confirme que seu título está regular. Segundo, verifique se possui biometria para usar o atendimento online no Rio ou se precisará ir presencialmente. Terceiro, escolha a cidade e confira se existe local com vaga para voto em trânsito. Quarto, defina para qual turno ou turnos deseja a transferência. Quinto, conclua o requerimento e guarde o comprovante. Por fim, a partir de 1º de setembro, consulte novamente o local de votação.
Quem vai viajar em outubro ainda tem tempo para resolver, mas o prazo eleitoral não acompanha mudança de passagem, hotel ou escala de trabalho. Depois de 20 de agosto, a habilitação não pode mais ser pedida, alterada ou cancelada. Para evitar justificativa desnecessária e perda do voto possível, a melhor providência é resolver a transferência enquanto o serviço está aberto e guardar a comprovação.