Governo do Rio suspendeu temporariamente descontos do Banco Master e do Credcesta e abriu prazo para contestação de cobranças consideradas indevidas.
Servidor estadual, aposentado ou pensionista deve conferir o contracheque de outubro antes de tratar qualquer desconto consignado como normal. O Governo do Estado suspendeu temporariamente os descontos ligados ao Banco Master e ao Credcesta nessa folha, com crédito previsto para novembro. A medida é preventiva e busca permitir a apuração de cobranças que possam não ter sido autorizadas. PROTOCOLO_OPERACIONAL_UNICO_DAS…
Prazo para contestar o desconto
Quem identificar um desconto que considere indevido tem 15 dias úteis, contados da publicação do decreto em 5 de outubro, para apresentar reclamação ao setor de gestão de pessoas do órgão.
A orientação alcança servidores ativos e inativos, pensionistas e beneficiários da Previ-Banerj. Antes de protocolar, confira a rubrica, o valor e a competência lançados no contracheque.
A suspensão do desconto não elimina a necessidade de contestação. A própria Alerj já havia aprovado medida relacionada à suspensão cautelar dos consignados vinculados ao Credcesta e ao Banco Master. Alerj
Separe os documentos
O pedido deve ser acompanhado de identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, último contracheque e comprovante do pedido prévio de cancelamento feito à instituição financeira.
Também é necessário indicar a rubrica, o valor e a competência do desconto contestado e descrever o problema.
Para o cidadão fluminense, vale uma regra importante: não deixe a reclamação apenas em uma ligação telefônica. Guarde protocolo, e-mail, print ou qualquer comprovante da tentativa de resolver a cobrança. A documentação poderá ser importante durante a análise administrativa.
Novas regras para o consignado
O Estado também estabeleceu novas regras para as consignações. O limite informado para empréstimos e operações consignadas passa a ser de 40% da renda mensal, dividido entre 35% para empréstimos e outras consignações e 5% para cartão de crédito consignado.
A regulamentação também prevê mecanismos para impedir novas averbações quando os descontos comprometerem excessivamente a remuneração e reforça a proteção de pessoas com 60 anos ou mais contra contratação sem autorização clara.
O servidor pode acompanhar suas consignações pelo Portal RJeConsig.
Suspensão não significa dívida cancelada
A interrupção do desconto não cancela automaticamente o contrato ou a dívida. Se a contratação for considerada regular, a cobrança poderá retornar à folha.
Se houver irregularidade, o desconto poderá permanecer suspenso conforme o procedimento administrativo definido pelo Estado.
Por isso, a orientação prática é direta: abra o contracheque, identifique a rubrica, reúna os documentos, procure o RH dentro do prazo e guarde a prova da contestação.