Direitos, planejamento e cidadania
Democracia Processual Previdenciária: O INSS não pode dizer “não” antes de dizer “tem mais algum documento?”
Por: Glauco Wamburg
Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça colocou um freio na onda de indeferimentos dos requerimentos administrativos de benefícios previdenciários. A Primeira Seção, ao julgar os embargos do Tema 1.124, deixou claro: requerimento apto, mas com documentação insuficiente, não pode ser negado de bate-pronto. Antes do “não”, o segurado tem direito a uma carta de exigência, a um prazo, à chance de complementar a prova. Vale para análise humana e para análise eletrônica. O que não vale é transformar a falta de documentação em uma sentença de abandono.
Isso é o que se chama de processo previdenciário democrático. E não é favor: é o indispensável. O segurado chega ao INSS, muitas vezes vulnerável, sem saber sequer quais documentos lhe faltam. A autarquia tem o dever ético de orientá-lo e agora, após a decisão, de intimá-lo a suprir a prova, por carta de exigência ou outro meio idôneo. Se não o faz, o Judiciário pode até retroagir os efeitos financeiros à data do requerimento original, ante a precariedade do atendimento prestado. O recado é claro: a omissão tem preço.
Mas qual o impacto disso na fila? A resposta é incômoda. De um lado, a decisão deve aumentar o volume de cartas de exigência, prolongando a tramitação de processos que antes eram sumariamente indeferidos. A fila pode inchar no curto prazo, com mais requerimentos “em exigência” aguardando documentos. Do outro, nesse caso o veneno é antídoto, pois evita o pior: o indeferimento forçado, que empurra o segurado para um novo requerimento ou para a Justiça, onde a espera é ainda maior. A fila visível cresce; a invisível – a dos injustiçados – pode encolher.
O STJ também diferenciou o joio do trigo. Se o pedido é apto, mas incompleto, a Previdência deve abrir prazo. Se é “indeferimento forçado” – ausente a documentação mínima, sem qualquer elemento que demonstre o direito –, a negativa imediata é válida e o segurado precisa recomeçar. A linha é tênue, mas necessária.
O que não se admite é a tão criticada prática de negar para maquear estatística de produtividade. A fila que se forma agora é a fila da dignidade: a do segurado que teve a chance de provar o que tem direito. Se o sistema prestacional da Previdência vai dar conta dessa nova exigência, é outra história. Mas, ao menos, o “não” deixou de ser a primeira e imediata palavra.