Indefinição no Rio: STF adia julgamento sobre modelo de eleição para o governo

O cenário de instabilidade política no Rio de Janeiro ganhou um novo capítulo após o Supremo Tribunal Federal (STF) adiar o julgamento que definirá como será escolhido o próximo governador do estado. A Corte precisa decidir se o pleito ocorrerá de forma indireta, via Assembleia Legislativa (Alerj), ou direta, pelo voto popular. Enquanto a decisão não sai, o Palácio Guanabara permanece sob o comando interino do presidente do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto.

Vacância e Sucessão

A crise institucional se aprofundou após a cassação e renúncia de Cláudio Castro (PL) e de seu vice, Thiago Pampolha, ambos condenados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como o próximo na linha sucessória, o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União), foi preso pela Polícia Federal, o comando do estado recaiu sobre o Judiciário. O escolhido no futuro pleito cumprirá um “mandato-tampão” até o fim de 2026.

Placar no Supremo

O julgamento foi interrompido na última quinta-feira (9) por um pedido de vista do ministro Flávio Dino, que alegou a complexidade do caso e a necessidade de aguardar a publicação do acórdão do TSE. Apesar da interrupção, o placar parcial está em 4 a 1 a favor da eleição indireta.

Os ministros Luiz Fux (relator), André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia defendem que a Alerj escolha o novo governante. Até o momento, apenas Cristiano Zanin votou pela eleição direta.

Logística e Prazos

A tendência pela via indireta ganha força devido a entraves logísticos. Segundo ministros do STF, organizar uma eleição direta extra demandaria mais de 100 dias, o que tornaria o processo inviável, considerando que as eleições regulares já ocorrem em outubro. Caso o impasse persista no plenário, existe a possibilidade de Ricardo Couto ser mantido no cargo até a posse do governador eleito no pleito oficial, em janeiro de 2027.

A ministra Cármen Lúcia garantiu que o acórdão do TSE será publicado com urgência. Flávio Dino tem o prazo regimental de até 90 dias para devolver o processo e retomar o julgamento.

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