Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial passam a ter uma regra mais clara para receber renda durante o período de proteção. Um parecer vinculante assinado pelo Governo Federal nesta quinta-feira (1º) regulamenta, na administração federal, a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Segundo o INSS, a medida protetiva que determinar o afastamento poderá ser suficiente para a análise do pagamento, sem nova perícia médica ou reavaliação do mérito da decisão judicial. O instituto continuará verificando se a trabalhadora mantém a condição de segurada.
Para empregadas vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador. Depois desse período, o pagamento cabe ao INSS. Contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais poderão receber do instituto desde o início, conforme as condições aplicáveis.
O afastamento protegido pela Lei Maria da Penha pode chegar a seis meses. O parecer também estabelece atendimento prioritário e sigiloso e prevê que o INSS poderá cobrar judicialmente do agressor os valores pagos à vítima.
Outro ponto relevante é a ausência de carência para o benefício. O período também será computado como tempo de contribuição. Para mulheres que não sejam seguradas da Previdência, a decisão do STF prevê prestação de natureza assistencial, a ser custeada pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.
O Ministério da Previdência e o INSS receberam prazo de 15 dias para regulamentar os procedimentos de atendimento, inclusive pelos canais digitais.