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O governo federal publicou, na quarta-feira (10), um decreto no Diário Oficial da União
que regulamenta a Lei da Segurança Privada, estabelecendo novas regras para a
autorização, o controle e a fiscalização dos serviços do setor em todo o território
nacional. A norma detalha as diretrizes para a atuação de profissionais e reforça o rigor
na supervisão de instituições financeiras, consolidando a Polícia Federal como o órgão
central responsável por acompanhar essas atividades estratégicas.
A partir de agora, as empresas prestadoras de segurança privada apenas poderão
operar após receberem o aval da Polícia Federal. Para obter a licença, as organizações
precisam cumprir requisitos obrigatórios, tais como a comprovação de capital mínimo,
a demonstração da origem lícita dos recursos financeiros, a manutenção de instalações
físicas adequadas e a contratação de apólices de seguro. A regulamentação abrange
diferentes vertentes de atuação do segmento, englobando atividades essenciais como
vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal,
monitoramento eletrônico e gerenciamento de riscos corporativos.
No âmbito profissional, o decreto define critérios rígidos para a formação, o registro e
o exercício das funções de vigilantes, supervisores e gestores. Todos os trabalhadores
da área deverão concluir cursos de capacitação homologados pela Polícia Federal e
passar por reciclagens periódicas. O exercício da profissão fica condicionado à
apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, com um registro
profissional válido por dois anos. O uso de uniformes distintos dos utilizados pelas
forças de segurança pública permanece obrigatório.
Para as instituições financeiras, as exigências de funcionamento foram severamente
ampliadas. As agências bancárias com movimentação de valores necessitam de planos
de segurança previamente aprovados pela autarquia federal, contendo vigilantes
armados, sistemas de alarme e dispositivos modernos em cofres. Por fim, o controle
de armas, munições e coletes balísticos continuará centralizado na Polícia Federal. O
descumprimento das normas sujeitará os infratores a penalidades rigorosas, com
multas que variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, além da apreensão e destruição de
materiais em operações clandestinas.