O município do Rio de Janeiro sancionou a Lei nº 9.366/2026, que estabelece limite de 5% para cargos comissionados ocupados por não concursados no Poder Executivo municipal. A norma foi publicada em Diário Oficial e tem origem em projeto aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito. O objetivo declarado é reorganizar a estrutura administrativa e ampliar a participação de servidores efetivos na gestão pública.
A medida abrange administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo município, com apuração bimestral do percentual e divulgação em relatório fiscal.
Ficam excluídos do limite cargos ocupados por servidores efetivos em função de confiança, além de estagiários, bolsistas, residentes, conselheiros e servidores cedidos por outros órgãos.
Após a sanção, o Executivo terá 30 dias para adequação, devendo apresentar plano de ajuste caso o percentual atual ultrapasse o limite, com diagnóstico, cronograma e medidas de reorganização administrativa. A apuração dos impactos será acompanhada pela administração municipal conforme critérios legais e administrativos vigentes com relatórios periódicos de acompanhamento interno oficialmente registrados.