Condomínios residenciais do Estado do Rio poderão solicitar o novo Selo Condomínio Amigo dos Animais. A certificação foi criada pela Lei 11.322/26, sancionada e publicada nesta segunda-feira, 28, conforme informou a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
O selo será destinado a condomínios que comprovem medidas relacionadas à proteção e ao bem-estar dos animais. Entre os critérios previstos estão regras internas de proteção, manutenção adequada das áreas comuns e disponibilidade de espaços seguros e sinalizados para recreação de animais, quando existentes.
A lei também prevê ações educativas sobre posse responsável, informações aos moradores sobre cuidados básicos e estímulo à adoção de animais por meio de parcerias com organizações de proteção.
A certificação não será automática. O condomínio interessado deverá encaminhar requerimento ao órgão estadual competente e apresentar documentos, fotografias ou outros elementos que comprovem o cumprimento dos requisitos.
Uma vez concedido, o selo terá validade de um ano e poderá ser renovado mediante novo pedido e comprovação de que as medidas continuam sendo adotadas.
Para síndicos e administradoras, a novidade cria uma oportunidade de rever regras de convivência antes mesmo da regulamentação operacional do processo. Isso inclui verificar limpeza, descarte de resíduos, segurança das áreas utilizadas pelos animais e comunicação com moradores.
O texto legal cria a certificação, mas os procedimentos práticos de solicitação ainda dependem da execução pelo órgão estadual responsável.