A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de reclusão pela morte do pastor Anderson do Carmo de Souza, seu então marido. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (18).
O crime ocorreu em 2019, na casa da família, em Niterói. Flordelis foi condenada pelo tribunal do júri, em 2022, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso.
Segundo o STJ, a defesa apresentou recursos alegando nulidades no processo, entre elas a ausência de alegações finais na primeira fase do procedimento do júri e suposta falta de fundamentação das qualificadoras do crime. A relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, entendeu que as nulidades apontadas eram de natureza relativa e exigiriam demonstração de prejuízo concreto.
Decisão também alcança outros três réus
O colegiado também manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que anulou a absolvição de Rayane dos Santos Oliveira, neta biológica de Flordelis, e dos filhos adotivos Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira. Com isso, os três deverão ser submetidos a novo júri popular.
De acordo com a decisão citada pelo STJ, o primeiro julgamento reconheceu a materialidade e a autoria dos fatos, mas absolveu os três réus por clemência. O TJRJ considerou que o resultado foi contrário às provas apresentadas no processo e determinou a realização de novo julgamento.
Crime ocorreu em Niterói
Anderson do Carmo foi morto a tiros em junho de 2019. Segundo a acusação apresentada no processo, Flordelis teria arquitetado o crime. O Ministério Público também apontou tentativas anteriores de envenenamento. Essas acusações foram analisadas pelo tribunal do júri que resultou na condenação mantida pelo STJ.
Ao rejeitar os recursos, a Sexta Turma entendeu ainda que rever a conclusão do TJRJ sobre as provas relativas aos três réus absolvidos exigiria novo exame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.