Especialista explica quando a substituição é um direito do consumidor e quando depende apenas da política adotada pelo estabelecimento
Às vésperas do Dia dos Pais, o comércio registra aumento na procura por roupas, calçados, acessórios, perfumes e outros itens de presente. Depois da data, no entanto, uma dúvida costuma aparecer entre consumidores e lojistas: afinal, a loja é obrigada a trocar um produto que não serviu, ficou repetido ou simplesmente não agradou?
De acordo com o advogado Ramon Camurugy, é importante diferenciar a troca por defeito da troca por mera preferência. Quando o produto apresenta problema, vício de qualidade ou não corresponde ao que foi anunciado, o consumidor tem proteção garantida pelo Código de Defesa do Consumidor.
“Quando o produto apresenta defeito ou não corresponde ao que foi anunciado, a troca ou outra solução prevista no Código de Defesa do Consumidor é um direito. Já nos casos em que o presente apenas não serviu, não agradou ou o destinatário deseja trocar por outro modelo ou cor, a legislação não obriga o estabelecimento a realizar a substituição. Nesses casos, a troca normalmente decorre de uma política comercial adotada pela própria loja”, explica.
Troca por gosto pessoal não é obrigatória
Segundo o especialista, nas compras feitas em lojas físicas, a troca de um presente sem defeito não é uma obrigação legal automática. Se a camisa ficou grande, o sapato apertou ou o presenteado preferiu outra cor, por exemplo, a troca dependerá das regras definidas pelo próprio estabelecimento.
Por isso, a orientação é que o consumidor pergunte antes da compra quais são as condições oferecidas pela loja. Também é recomendável solicitar que essas informações sejam registradas de forma clara, de preferência na nota fiscal, em um comprovante ou em documento fornecido pelo comerciante.
Essa cautela ajuda a evitar discussões futuras, principalmente em datas comemorativas, quando o volume de vendas cresce e a procura por trocas costuma aumentar logo após a celebração.
Compras pela internet têm regra diferente
O cenário muda quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial, como nos casos de internet, telefone, aplicativo ou catálogo. Nessas situações, o consumidor tem o chamado direito de arrependimento, que permite desistir da compra no prazo legal, mesmo sem apresentar defeito.
“Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, o consumidor possui o direito de arrependimento dentro do prazo previsto em lei. Essa regra não se aplica automaticamente às compras realizadas em lojas físicas”, destaca Camurugy.
Na prática, isso significa que o consumidor pode devolver o item dentro do prazo legal, desde que observe as condições exigidas e guarde os documentos relacionados à compra.
Nota fiscal e embalagem ajudam a evitar problemas
O advogado também lembra que guardar a nota fiscal, a embalagem original e eventuais etiquetas facilita a solução de qualquer impasse, seja por defeito, seja por troca permitida pela política da loja.
“Informação é a melhor forma de evitar conflitos. Antes de comprar, vale a pena conhecer a política de troca da loja. Depois da compra, é importante guardar toda a documentação relacionada ao produto. Esses cuidados ajudam o consumidor e também trazem segurança ao comerciante”, conclui.
Com o aumento do movimento no comércio durante o período que antecede o Dia dos Pais, conhecer direitos e deveres pode evitar transtornos e garantir que o presente continue sendo motivo de comemoração, e não de dor de cabeça.